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O Consórcio para evitar que royalties iluminem "Fontes"

Apesar de toda sua dimensão, a Itaipu Binacional não pretende - nem seria sua função - ficar como gerenciadora ou promotora direta dos múltiplos aspectos desenvolvimentistas da região. Assim, embora tenha sido a empresa que modificou o panorama da região - e, agora, oferece com este primeiro grande projeto para o seu desenvolvimento - a filosofia chinesa de que ensinando a pescar, o homem terá alimentação para sempre - ao invés de se alimentar por um dia, quando ganha o peixe. Portanto, dando o primeiro tratamento do estudo a análise de todas as lideranças da região, prefeituras, órgãos federais e estaduais, inclusive patrocinando, possivelmente em março, um grande encontro para debates, Itaipu quer ver as idéias lançadas prosperarem por iniciativa dos próprios municípios. Há, inclusive, um fato novo, que transforma também a região: com a aprovação pelo congresso nacional, em dezembro último, da lei dos royalties, a serem pagas aos municípios que tiveram áreas atingidas pelo lago (e na proporção financeira referente ao terreno alagado), receberão soma apreciável para cuja aplicação racional terão que estarem convenientemente preparados. Embora dificilmente o dinheiro comece a ser creditado antes de 1991 - já que serão necessários vários entendimentos para a legislação complementar e sua efetivação - a partir da disponibilidade destes recursos, as prefeituras de Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu e São Miguel do Iguaçu necessitarão de programas para aplicação destes recursos. Para que os mesmos não venham a serem malversados em obras inúteis ou mesmo tenham discutíveis aplicações políticas, mais do que nunca é preciso conscientizar os homens públicos da região beneficiada de como usar bem tais recursos extras. Caso contrário, haverá uma inundação de fontes luminosas à laser na região, pois um espertalhão ligado a uma arapuca eletrônica já andou colocando a idéia de que tais "equipamentos" seriam necessários para "embelezar" o lazer nas cidade do Oeste - e, como sempre, algumas lideranças regionais - inclusive vereadores e mesmo prefeitos - passaram a pensar em tais despropósitos. Embora ainda não existam informações exatas sobre o quanto cada município receberá como royalties - especula-se que seria 50% de um percentual sobre a receita total da energia gerada por Itaipu (cabendo 45% ao Estado do Paraná e 5% a um organismo federal da área de energia elétrica), o fato é que o montante a ser repassado aos municípios lindeiros ao lago significará cerca de 20 vezes o que é dispendido hoje em investimentos. Por isso, os consultores das diretrizes de desenvolvimento regional, acentuaram em seu relatório que "seria um desperdício e uma prova de incapacidade técnica e administrativa os municípios não se terem preparado para poder efetivar os seus programas de investimentos desde o recebimento desses recursos". xxx Uma das propostas concretas feitas no projeto - e que, já no encontro de março deverá caminhar para um fase executiva - é a criação de um Consórcio Intermunicipal, envolvendo todos os municípios lindeiros ao lago e, naturalmente, a Itaipu Binacional. Essa inovação certamente reforçará o peso político da região e criará um foro próprio para a discussão interna dos problemas específicos, antes de serem levados com a respectiva proposta de solução para outras esferas governamentais, quando for o caso. A idéia básica é a constituição de uma entidade maior, com personalidade jurídica própria, envolvendo os interessados - ou seja, os 8 municípios lindeiros do lago - e que patrocine a criação de uma efetiva companhia ou Corporação de Desenvolvimento Regional, a ser gerenciada e operada basicamente pelo conjunto do empresariado regional. Com a inovação constitucional da possibilidade de se instituírem "regiões", torna-se interessante que os representantes regionais (deputados, vereadores, prefeitos, entidades de classe etc.) se mobilizem e reivindiquem do governo estadual a instituição de uma "região-programa" para a área lindeira ao lago de Itaipu, o qual receberia complementarmente recursos do Estado, e posteriormente da união - seja diretamente ou por meio de programas gerais ou específicos. Mesmo começando com a alocação de recursos tributários convencionais - e outros oriundos de iniciativa privada, a futura implementação dos royalties poderá reforçar suas dotações. A entidade maior - consórcio ou empresa - administrará, assim, um Fundo Especial em condomínio, que abrigará todos os recursos alocados, de modo a financiar projetos e programas de interesse regional comum. Um exemplo: a cobertura aerofotogramética e a correspondente restituição em mapas, que como registramos em comentário anterior, são indispensáveis para projetos mais detalhados. O Fundo Especial também servirá para tentar reequilibrar programas de obras de interesse local, mas com repercussão sobre o conjunto da região, que não possam ser integralmente assumidos por uma única Prefeitura. O Fundo Especial poderá também ter um critério redistributivo, beneficiando os município que demonstrem maior esforço tributário e uma maior eficiência social na alocação dos investimentos.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Tablóide
3
09/02/1990

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