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Diário da Tarde

Artigo em 11.01.1970

A Refrigeração Paraná S. A. está comunicando aos acionistas - pessoas físicas - donos de ações nominativas e ao portador que, relativamente aos dividendos de suas ações, poderão, de acôrdo com Decreto-Lei 427, optar pela tributação do Impôsto de Renda exclusivamente na fonte, à taxa de 15%. Por outro lado, os possuidores de ações ao portador que desejarem identificar-se deverão assinar a declaração de propriedade, sob pena de sofrerem o desconto na fonte, do Impôsto de Renda, como portador não identificdo.
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