Diário da Tarde
Artigo em 11.01.1970
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 11 de janeiro de 1970
A Refrigeração Paraná S. A. está comunicando aos acionistas - pessoas físicas - donos de ações nominativas e ao portador que, relativamente aos dividendos de suas ações, poderão, de acôrdo com Decreto-Lei 427, optar pela tributação do Impôsto de Renda exclusivamente na fonte, à taxa de 15%. Por outro lado, os possuidores de ações ao portador que desejarem identificar-se deverão assinar a declaração de propriedade, sob pena de sofrerem o desconto na fonte, do Impôsto de Renda, como portador não identificdo.
Tags:
- A Tarde
- Afonso Pena
- Alma das Ruas
- Avenida Iguaçu
- Banco Bamerindus do Brasil
- Cem Anos de Vida Parlamentar
- Cidade de Curitiba
- Diário da Tarde
- DNER
- Eliseu Resende
- Faculdade Católica de Filosofia
- Gazeta do Povo
- Gil Caldas
- IBGE
- IBRA
- Imposto de Renda
- Irmãos Thá
- Luís Reis
- Maria Nicolas
- NCr
- Passeio Público
- Praça Rui Barbosa
- Salgado Filho
- Sindicato dos Jornalistas Profissionais
- Tribuna do Paraná
- ZIG-ZAG
- « início
- ‹ anterior
- 1
- 2
- 3
- 4