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Lerner faz a promessa oficial: Fundo de Cinema funciona em 90

A promessa é oficial, sacramentada em resposta oficial ao requerimento do vereador Mário Celso, formulado em 3 de agosto: a partir de janeiro de 1990, o prefeito Jaime Lerner promete que vai cumprir a Lei nº 6.692/85, que instituiu o Fundo Municipal de Cinema. Além do pedido de informações de Mário Celso - que tem se revelado um dos (poucos) vereadores atentos a questões culturais do município, também a vereadora Rosa Maria Chiamulera (PDT), apesar de ser uma das mais disciplinadas integrantes da bancada oficial, também está revoltada com o fato de uma lei sancionada pela Prefeitura em 13 de agosto de 1985 (quando Horácio Rodrigues presidia a Câmara) até hoje não ter sido aplicada. Indignada com este fato, já em 27 de fevereiro, Rosa Maria justificava seu pedido de informações pelo não cumprimento da lei dizendo que "não podemos aceitar que uma lei sancionada pela Prefeitura de Curitiba, de iniciativa do nobre vereador à época, José Maria Corrêa, criando o Fundo Municipal de Cinema, não esteja sendo devidamente aplicada em nossa cidade". xxx Atrás deste descumprimento de uma lei municipal, esconde-se mais um aspecto da politicagem da terceira categoria. Apesar do vereador José Maria Corrêa ter sido líder do prefeito Roberto Requião - e, posteriormente seu chefe-de-gabinete - suas relações com o advogado Carlos Frederico Marés de Souza, que por longos sete anos se manteve na presidência da Fundação Cultural / Secretaria Municipal da Cultura, sempre foram tensas. Assim, Marés conseguiu, com uma grande habilidade, fazer com que seu amigo Roberto Requião fizesse vistas grossas para não cumprir a lei. Alegava o então poderoso presidente da Fucucu que a canalização de recursos para o Fundo Municipal de Cinema, incluindo um percentual da receita obtida nas quatro salas exploradas pelo município (Groff, Ritz, Luz e Guarani) representaria uma soma muito grande. Marés nunca quis abrir mão destes recursos - mesmo que os mesmos fossem destinados a estimular o cinema em Curitiba - preferindo usar a receita das salas de exibição em outras iniciativas da Fundação / Secretaria de Cultura. xxx José Maria Corrêa, advogado e delegado de polícia, que aprendeu a gostar do bom cinema influenciado por seu tio, o jornalista Ernani Gomes Corrêa (que com a iniciais E.G.C. assinou a coluna "Roda Gigante", da "Tribuna do Paraná", desde a sua Fundação, em 1956, até uma semana antes de sua morte), sensibilizou-se com o movimento que, na época, a atuante Associação Brasileira de Documentaristas/Paraná, então presidida por Berenice Mendes, fez pela criação do Fundo. Assim apresentou um projeto de lei que instituía o Fundo tendo como receita os seguintes recursos: a) dotações orçamentárias ou subvenções que lhe seja configuradas no orçamento da Prefeitura de Curitiba, correspondentes, no mínimo, a alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS, paga nos ingressos padronizados nos cinemas; b) subvenções ou auxílios instituídos pelo Governo Federal (Embrafilme) e Estadual (SECI); c) auxílios, doações ou contribuições de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito privado; d) créditos adicionais; e) juros de depósitos; f) empréstimos. O Fundo Municipal de Cinema, diz a lei, "será administrado por um Conselho Administrativo, constituído por cinco membros e seus suplentes, respectivamente: do poder executivo municipal; poder legislativo municipal; Embrafilme; Associação dos Cineastas Paranaenses e do Sindicato dos Cineastas. O Conselho, por sua vez, será dirigido por uma diretoria constituída de um Presidente, um Vice e um Secretário". xxx O Fundo foi criado para trazer recursos destinados a estimular a produção cinematográfica local. A idéia foi tão boa que a prefeita de Fortaleza, Maria Luiza Fontanelle, aproveitou e, no encerramento do II Festival do Cinema Brasileiro de Fortaleza (agosto/87), assinou um documento legal semelhante, implantando de fato, o fundo na capital cearense. Enquanto isto, em Curitiba, após várias tentativas de conseguir que a lei fosse aplicada, os cineastas cansaram-se e esqueceram esta reivindicação. Felizmente, alertados por comentários que não nos cansamos de aqui fazer, os vereadores Rosa Maria Chiamulera e, especialmente, Mário Celso, insistiram em seus pedidos de informações, de forma que, finalmente, há duas semanas, o sr. Jayme de Azevedo Lima, assessor parlamentar do prefeito Lerner, deu a resposta ao vereador Mário Celso, garantindo que "o prefeito vai aplicar a Lei nº 6.692/85 a partir de janeiro de 1990". O que a resposta não explica é porque só daqui a quatro meses é que a lei será aplicada. Embora haja necessidade de regulamentação - e talvez mesmo adaptações no espírito da lei (afinal, hoje a política do cinema cultural está a cargo da Fundação do Cinema Brasileiro e não mais da Embrafilme, não se justificando, assim, a representação da empresa no conselho), é lamentável que seja adiado, mais uma vez, o cumprimento de uma lei que deve beneficiar os nossos realizadores cinematográficos.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Tablóide
3
24/09/1989

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