O divórcio, segundo Carneiro
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 11 de maio de 1977
Do senador Nelson Carneiro, 67 anos, desde 1950 na Câmara Federal, em defesa de teses divorcistas e que já conseguiu ver transformadas em lei dispositivos de sua autoria que alteraram a legislação civil e concederam alguns direitos aos filhos não legítimos e as mulheres que constituem família sem o vínculo matrimonial.
1. "Se vamos falar em Código Civil não podemos falar em divórcio, pois o Código está sujeito à Contituição, que proíbe o divórcio".
2. "O ideal é a felicidade conjugal, mas essa o legislador não pode decretar. Só pode fazer leis que a facilitem, conservem e estimulem. Mas a família também sofre de incompreensões, de dessídios, que torna impossíveis a manutenção da vida em comum. E surge o dilema do desquite ou divórcio. Quase todos os países civilizados já optaram pelo divórcio. Inclusive alguns marcadamente católicos, como França, México e Peru. Quanto a mim, advogado o divórcio porque atende, melhor que o desquite, à defesa da mulher e dos filhos. E porque abre novas perspectivas de legalização a centenas de milhares de famílias que florescem sobre escombros de lares destruídos".
3. "Temos que compreender que, no Brasil, há uma grande faixa de casais posta à margem da sociedade. Se o fim do casamento é a união e a prole - e um homem desquitado não tem união nem prole - não vejo porque negar a ele o direito de casar novamente e dar à segunda esposa o nome e os alimentos, uma vez que se o desquite se deu por culpa da primeira mulher, ela não tem direito nem ao uso do nome nem a pedir alimentos".
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As declarações de Nelsom Carneiro são, como sempre, atualíssimas. Só que tem um detalhe: foram feitas há 11 anos, ao jornalista José Carlos Marão, para o grande debate aberto pela então poderosa revista "Realidade", em seu número 4 (julho/1966).
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