E a redação?
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 23 de dezembro de 1977
O Ministério de Educação e Cultura, na tentativa de evidenciar seus propósitos em elevar a qualidade do ensino superior, resolveu este ano tornar obrigatória a prova de redação nos vestibulares, o que realmente é uma necessidade. O resultado, porém, que a inovação apresentará, se é que não se manterá sigilo sobre os erros verificados acabará sendo um tiro pela cultura, pois exigirá, no mínimo, uma reformulação nos currículos escolares.
E enquanto são corrigidas em total sigilo as provas de redação do último vestibular realizado em Curitiba, de Cascavel já vêm os primeiros resultados deste ano: das 40 primeiras provas corrigidas, 26 obtiveram nora zero. Aliás, este panorama já era previsto pelos professores universitários e de cursinhos, que denunciaram a falta de preparo dos alunos que terminam o curso colegial. Talvez agora, depois de divulgados os erros cometidos no vestibular, se é que serão divulgados, o Ministério realmente responsabilize-se pela qualidade de nosso ensino, que decaiu muito com a chamada reforma.
É bom lemnbrar que, a exemplo de Curitiba, em Cascavel também os pretendentes afirmaram ter sido fácil a prova, pelo fato do tema possibilitar diversos tipos de abordagem. Porém a excessiva preocupação com qual o tema que cairia, bastante discutido nos cursinhos, fez com que os candidatos se preocupassem demasiadamente com ele, e esquecessem a gramática.
O tema naquela cidade foi "A influência dos meios de comunicações no desenvolvimento do Oeste Paranaense". Segundo professores que realizaram a correção, os alunos começaram errado no título, ao não colocarem acento em "deficiência". Eis alguns erros verificados com maior freqüência: foram - "forão", exceção - "assessão", assessor - "aceçor", exprimir - "espremir", açúcar - "assucar", Hão - "ão". Isso só para que se tenha uma pequena idéia, pois a lista é imensa.
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Uma boa medida tomada em Londrina foi a de sancionar lei que disciplina o corte e danificações de árvores em logradouros públicos. A lei estabelece que para a aprovação de projetos para construção residenciais, comerciais e industriais, deverá a Secretaria de Urbanismo, Obras e Viação exigir a locação das árvores existentes nos passeios públicos fronteiriços com as vias, sendo que não será permitido o corte de árvore para entrada de veículos, desde que haja possibilidade ou espaço para tal fim.
Desta maneira, somente com o parecer da Divisão de Parques e Jardins, aprovados pelo secretário de Urbanismo, Obras e Viação, poderá ser concedida licença especial para corte das árvores, o que será fiscalizado pela própria Divisão. A construção que não observar estas medidas será embargada até que sejam tomadas as providências exigidas.
A lei estabelecida ainda que o responsável pela destruição ou danificação de árvores, em logradouros públicos e em áreas particulares existentes na área urbana do Município, fica passível de multa que vai de 593,80 a 29.690 cruzeiros, por árvore abatida ou danificada.
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