Só no município
Artigo de Aramis Millarch originalmente publicado em 13 de fevereiro de 1974
"Os municípios não podem realizar despesas de capital em bens que não se integrem ao seu patrimônio e fora do território municipal". Essa foi a decisão a que chegou o Tribunal de Contas, em sua última sessão, ao responder uma consulta da Prefeitura de Jaguariaíva. O prefeito João Batista da Cruz indagou ao TC se poderia incluir no seu orçamento, a pedido do Comando do 2º Batalhão Policial, uma verba destinada a construção de um quartel na cidade de Jacarezinho. A resposta dos conselheiros do Tribunal foi unânime: não.
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