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Aramis

Papagaiada (Opus Quatro)

A emplumada questão surgida em Arapongas, entre duas famílias - Miguel e Maria Milani Horvatich e Rubens Panico, os primeiros acusados pelo segundo de apropriação indébita de um papagaio - chegou ao seu final com a decisão do Tribunal de Alçada, através de votos dos juízes Schiavon Puppi (relator), João Cid Portugal e Abrahão Migual, confirmando a sentença do juiz José Wanderley Rezebdem que havia absolvido o casal Horvatich, Panico, através do advogado Francisco Leite Chaves, (candidado ao Senado pelo MDB) apresentou recurso ao Tribunal de Alçada, de cuja decisão agora não recorreu, o que deve encerrar o ornitológico processo. Pela originalidade do caso, e repercussão que as notícias a respeito aqui publicadas alcançaram, voltamos hoje ao tema, com a transcrição de trecos da decisão dos Juízes da Câmara Criminal do Tribunal de Alçada, em que negaram provimento à apelação. Diz o relator Schiavon Puppi: 1 - Em Arapongas, cidade que, coenteremente com seu nome, deu nomes de aves às suas ruas, tendo dela se ausentado Rubens Panico e familiares, deixando a casa aos cuidados de uma doméstica, ao retornarem deram pela falta de um papagaio, ainda filhote, recebido de presente, havia pouco, de uma pessoa residente em Vicentina, Estado do Mato Grosso. Nas buscas efetuadas, descobriram as pessoas da família um papagaio em casa dos vizinhos, ora apelados, e entenderam que era o seu. Os vizinhos (Horvatich) negaram-se a admitir o fato e alegaram ter recebido a ave de presente de um filho, dias antes do Natal (73), época em que se passaram esses fatos. 2 - À primeira vista, pareceria não devesse a Justiça se preocupar com o presente caso, segundo o princípio de minimisnon curat proetor. Para isso bastaria atribuir à leviana, a um eventual gavião, em compatibilidade ornitológica com os foros locais, o desaparecimento do papagaio e encerrado estaria o caso. Mas a verdade é que, tornada pública a acusação feita pelo apelante aos apelados, desaparece a causa em si para dar lugar às implicações pessoais das partes envolvidas no caso. Entende o apelante que, se abstivesse de recorrer, deixaria em desamparo a acusação levantada e teria que se sujeitar à pecha de impulsivo e de inconsequente. Sustenta nas razões do seu recurso que a ave lhe pertence e que dela se apropriaram indevidamente os apelados. Estes, de sua parte, põem em causa não só o papagaio como também o seu amor próprio, atingidos como se acham no conceito de pessoas de bem, conquistado em largos anos de vida e de trabalho. No curso do processo não se limitaram a rebater a acusação; trouxeram testemunhas ao processo para fazer prova da aquisição da ave, pelo seu filho Antônio Horvatich, de que a receberam como presente. A respeitável sentença fez criteriosa avaliação dos elementos de convicção trazidos ao processo e, ao concluir pela absolvição dos apelados, situou-se acima de qualquer reparo.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Tablóide
4
06/10/1974

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