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Patrimônio propõe presença na futura Constituição estadual

Resultado de pelo menos seis meses de trabalho e com consultas técnicas junto aos municípios, proposta de texto de lei relacionado ao patrimônio cultural está sendo encaminhada aos parlamentares paranaenses para aproveitamento na Constituição Estadual, na iminência de ser elaborada. A sugestão, que parte da Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Secretaria da Cultura, está fundamentada na Carta Magna recém promulgada e tem o propósito de ser mais dinâmica e objetiva que a legislação em vigor, que data de 1953. Marco Antônio Alzamora Gonçalves, coordenador de patrimônio da SEEC e que preside a equipe interdisciplinar que preparou a nova redação à lei do patrimônio, justifica o estudo como forma de aprimorar o próprio trabalho da Coordenadoria, que esbarra num texto que se deteriorou ao longo de 25 anos. O técnico da Secretaria da Cultura lembra que a Lei nº 1.211 refere-se ao patrimônio histórico, artístico e natural, omitindo outras manifestações culturais. O texto sugerido, assinala Alzamora, tende a podar espaços inúteis - a lei em vigor tem 26 artigos e ficaria restrita a 13 - e proporcionar duração maior. Os estudos para avaliar uma redação moderna ao patrimônio cultural tiveram início em abril. Indica o técnico da SEEC que a preocupação surgiu com a dificuldade de leitura do Livro de Tombo. Exemplifica que a polêmica questão do tombamento da Rua XV, no que se referia à interpretação do que estava sob proteção, manifestou-se pela inexistência de detalhamento. Alzamora destaca ainda que há outras distorções na lei, quer pela denominação do órgão público a deter a preservação do bem tombado ou por dispor de dados ultrapassados, como a especificação de multa em cruzeiro e atuação da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Paraná, há muito extinto. A proposta de texto para a Constituição Estadual viria substituir o conteúdo do Artigo 146 do Título IV da Família, Educação e da Cultura, que especifica: "O Estado manterá órgão ou serviço de defesa do patrimônio histórico, artístico e natural". A nova redação apresentada indica que "constituem Patrimônio Cultural Paranaense os bens materiais e imateriais referentes às características da cultura no Estado". O artigo, em seu parágrafo primeiro, disporia: "Cabe ao Poder Público manter, a nível estadual e municipal, órgão ou serviço de gestão, preservação e pesquisa, relativo ao Patrimônio Cultural Paranaense, através da comunidade ou em seu nome". O parágrafo segundo complementaria: "O que for pertinente ao Patrimônio Cultural Paranaense será apreciado na forma da lei". O corpo da legislação ordinária sobre patrimônio cultural, como conseqüência do novo texto na Constituinte Estadual, seria remodelado, ficando com 13 artigos ao invés dos 26 atuais, oferecendo maior objetividade e abrangência. Um dos artigos trata da instituição, "para fins desta lei", do Conselho do Patrimônio Cultural do Estado, o qual, dentre as muitas atribuições fiscalizaria qualquer intervenção sobre o bem tombado ou seu intorno. A redação apresentada, também prevê que "O Estado manterá instituições para preservação e veiculação de bens culturais" e que "ao Estado é garantido estabelecer vínculos de cooperação mútua com a União, municípios e entidades de natureza diversa, em benefício do patrimônio", numa adaptação aos benefícios decorrentes da Lei Sarney implantada há dois anos. O documento final, elaborado a partir de consultas em todas as regiões do Estado e com sugestões em todos os níveis, foi remetido esta semana ao secretário René Dotti, da Cultura, pela Coordenadoria do Patrimônio. Dotti, por sua vez, deverá repassar o texto da lei aos constituintes estaduais para apreciação, sem manifestação pessoal, por entender que o trabalho foi realizado de forma democrática e com ampla participação de setores envolvidos na questão do patrimônio.
Texto de Aramis Millarch, publicado originalmente em:
Estado do Paraná
Almanaque
Nenhum
8
13/10/1988

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